Pessoas com mais de 65 anos tem direito a passagem de
graça. Para isso, têm que apresentar documento com foto na hora da compra do
bilhete.
É lei: quem chegou à terceira idade tem direito ao
transporte público gratuito para qualquer destino do país, mas, na prática, não
é isso que tem acontecido nas rodoviárias.
Seu Manoel, de 66 anos e a esposa, de 53, iam trabalhar em
uma cidade a 50 quilômetros de Goiânia. Ele pediu a passagem de graça, mas não
conseguiu. “Ele disse que ônibus não carrega velho de graça não. Não oferecia
com o passaporte do idoso, me senti humilhado”, disse.
Seu Manoel chamou a polícia. A delegada de crimes contra o
idoso confirmou a denúncia: “Você confirma que a empresa não fornece a
gratuidade? O senhor vai acompanhar nós até a delegacia. Isso aqui dá
procedimento em flagrante. O artigo 96 é claro nesse sentido, que é de não
fornecer ou obstaculizar acesso ao idoso, ao transporte gratuito”, afirmou a
delegada.
O funcionário disse que apenas cumpriu ordens. “A empresa diz
no convencional tira, no semiurbano não. Eu fui orientado a trabalhar assim”,
ressaltou.
Pessoas com mais de 65 anos tem direito a passagem de graça.
Para isso, têm que apresentar documento com foto na hora da compra do bilhete.
Para viajar em ônibus semiurbano, o idoso não tem que chegar mais cedo na
rodoviária porque não precisa reservar assento e também não precisa comprovar
que tem baixa renda.
Já no caso das viagens entre os estados a regra muda. A
pessoa tem que levar o contracheque para mostrar que ganha menos de dois
salários mínimos. Tem que pedir a passagem com no mínimo três horas de
antecedência e as empresas têm que reservar em cada ônibus dois bancos
exclusivos para os idosos. Se os dois assentos exclusivos estiverem
ocupados, o idoso tem direito a uma passagem com 50% de desconto, está no
estatuto.
Mesmo com a lei a favor do seu Manoel, ele esperou sete horas
na rodoviária até finalmente embarcar e só conseguiu entrar no ônibus porque a
delegada comprou a passagem dele.
A empresa Paraúna disse que só vai se pronunciar depois do
parecer do departamento jurídico. O vendedor de bilhetes e o representante da
empresa vão responder por impedir o idoso de ter acesso de graça ao transporte.
A agência goiana de regulação disse que a empresa vai ser
multada em R$ 1 mil. No caso das viagens entre os estados o idoso tem direito a
passagem a partir dos 60 anos.